Segundo a Legislação vigente (LDB – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Brasileira), em seu artigo 26,
“ Os currículos do ensino fundamental e médio devem ter uma base nacional comum, a ser complementada, em cada sistema de ensino e estabelecimento escolar, por uma parte diversificada, exigida pelas características regionais e locais da sociedade, da cultura, da economia e da clientela. (...)
§ 3o A educação física, integrada à proposta pedagógica da escola, é componente curricular obrigatório da educação básica,(...)”.
Como prática pedagógica e disciplina da educação básica, possui conteúdos, habilidades e competências específicas.
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